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Ensino Superior de Alto Rendimento

A INSTITUIÇÃO

A Faculdade NOVOESTE surgiu em Campo Grande - MS com a vontade de mudar a maneira como as pessoas aprendem no Ensino Superior e de desenvolver competências pessoais e técnicas para o trabalho do presente e do futuro.

Entendemos que a educação precisa ser disruptiva, que rupturas nos modelos tradicionais estão por acontecer. Nossa proposta é de um ensino personalizado e onipresente, porque cada um aprende melhor de formas diferentes e por meios que utilizamos hoje.

Com esta paixão e propósito, nos propomos a experimentar novas metodologias e espaços de aprendizagem, com pensamento centrado no estudante, arriscando e corrigindo rápido, num pensamento otimista e de longo prazo sobre o futuro da educação.

Iremos inovar para educar. 

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

O Curso de Pós Graduação da NOVOESTE oferta especializações lato sensu de Alto Nível, com diferenciais nos professores e coordenadores renomados nacionalmente, aulas práticas, visitas técnicas e estágios supervisionados.

Com uma infraestrutura preparada para atender os estudantes, dispõe hoje de salas de aula amplas, biblioteca, laboratório de informática, lanchonete e acessibilidade, localizada no centro de Campo Grande.

CREDENCIAMENTO NO MEC

PORTARIA Nº 1.063, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 297/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201507911;
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novoeste, a ser instalada na Rua Rui Barbosa, nº 1792, Centro, Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda. (CNPJ 17.343.172/0001-60).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo
prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1,
de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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